DECRETO L E G I S L A T I V O Nº 53


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De 08 de Novembro de 1.978.

Dispõe sobre concessão de título honorífico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do item IV do Artigo 13 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o título de "CIDADÃO BATATAENSE" ao DOUTOR MURILLO MACEDO, em atenção aos relevantes serviços por ele prestados ao Município de Batatais.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto, compreendendo a confecção do título e outras decorrentes, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, em 08 de Novembro de 1.978.

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Geraldo Squarizi
Presidente

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria da Câmara.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.